O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) trouxe uma importante novidade para quem trabalha com marketing, branding e criação de identidade visual. A partir de 27 de novembro de 2024, slogans poderão ser registrados como marcas no Brasil, desde que atendam a critérios de distintividade e originalidade . Essa mudança alinha o país às práticas internacionais e amplia a proteção de ativos intangíveis. O Que Mudou? Anteriormente, o INPI considerava slogans apenas como expressões publicitárias, sem função marcária, ou seja, incapazes de identificar a origem de produtos ou serviços. Isso fazia com que muitos pedidos de registro fossem negados. Agora, com a atualização do Manual de Marcas , slogans que combinem elementos criativos e publicitários poderão obter o registro, desde que demonstrem singularidade. Exemplos de Slogans que Podem Ser Registrados: Originais e criativos: destacam-se pela sua capacidade de diferenciar produtos/serviços. Funcionais: identificam claramente a or...