O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) recentemente decidiu que o Poder Judiciário não tem competência para impor prazos ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no processamento de registros de marcas. Essa decisão reforça a autonomia do INPI e traz importantes reflexões para o setor de propriedade industrial no Brasil. Contexto e Base Legal A decisão surgiu a partir de um caso em que foi questionada a demora na análise de um pedido de registro de marca. No entanto, o TRF2 reafirmou que o INPI opera sob a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que não estipula prazos específicos para o andamento dos processos. A aplicação da Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784/99), que estabelece um prazo geral de 60 dias para atos administrativos, foi considerada inadequada devido à especificidade e complexidade dos procedimentos de registro de marcas. O julgamento enfatizou que o INPI enfrenta um volume expressivo de demandas e recursos limitados, o que torna invi...